Empresa Inativa Precisa de Contador?
- Eliab Abrantes
- 20 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
É considerado uma empresa inativa quando a mesma não realiza nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.
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É comum que alguns empresários que não formalizaram o fechamento de suas empresas deixem de entregar as chamadas obrigações acessórias, assim gerando as omissões (pendências).
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As empresas do regime tributário do Simples Nacional que incluem as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), como também as demais empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real precisam entregar as seguintes declarações informando sua INATIVIDADE de acordo com seu regime tributário:
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✅DCTF “negativa” (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que fica meados de março;
✅SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), entregue no começo do ano-calendário sem movimento;
✅DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente;
✅RAIS negativa (Relação Anual de Informações Sociais), entregue até o último dia útil de março.
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Se tiver dúvidas entrar em contato conosco!

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