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Empresa Inativa Precisa de Contador?


É considerado uma empresa inativa quando a mesma não realiza nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.

É comum que alguns empresários que não formalizaram o fechamento de suas empresas deixem de entregar as chamadas obrigações acessórias, assim gerando as omissões (pendências).

As empresas do regime tributário do Simples Nacional que incluem as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), como também as demais empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real precisam entregar as seguintes declarações informando sua INATIVIDADE de acordo com seu regime tributário:

✅DCTF “negativa” (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que fica meados de março;

✅SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), entregue no começo do ano-calendário sem movimento;

✅DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente;

✅RAIS negativa (Relação Anual de Informações Sociais), entregue até o último dia útil de março.

Se tiver dúvidas entrar em contato conosco!



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